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CENTRAN

A Central de Transportes é uma unidade subordinada à Pró-Reitoria de Administração, responsável pelo gerenciamento da frota de veículos pertencentes à UFPR, bem como seu abastecimento, manutenção e documentação.

 

As solicitações devem ser feitas através do Sistema Integrado de Controle de Frotas (SICONF).

 

Servidor Responsável

Daniel Hütner
mail daniel.hutner@ufpr.br

 

Regulamentação:

A Resolução 28/09 – COPLAD regulamenta a utilização dos veículos da frota oficial da Universidade Federal do Paraná.

LEMBRETES IMPORTANTES:

Por orientação da Direção da Centran, serão considerados destinos pertencentes a nossa microrregião, apenas os municípios que compõem a Região Metropolitana de Maringá (RMM), instituída pela Lei Complementar Estadual 83/1998. Solicitações cujo o destino seja município não pertencente à RMM, serão tratadas como viagens e devem obedecer aos prazos estabelecidos pela Resolução Nº 28/09-COPLAD e em caso do condutor ser servidor com “autorização para condução de veículo oficial”, o mesmo deverá ter o seu deslocamento registrado no Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP).

    • Cidades que fazem parte da microrregião de Jandaia: Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Doutor Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança.
    • Qualquer tipo de saída que não seja para essas cidades listadas acima, deve ser indicada como viagem (na opção “Destino fora da cidade/região metropolitana/microrregião” selecionar opção “sim”) e seguir os critérios estabelecidos na Resolução 28/09 – COPLAD cujo link está acima.

A lista de passageiros da solicitação de saída deve ser inserida no sistema SICONF, na própria solicitação, pelo responsável pela mesma até dois dias úteis antes da saída, sendo que só será permitido o embarque das pessoas relacionadas nesta lista (conforme Art. 10 §3º e §4º da Resolução 28/09 – COPLAD). É necessário que o solicitante responsável pela viagem imprima a lista de passageiros do sistema SICONF e a apresente ao motorista designado, que irá fazer a conferência. A viagem não poderá ser iniciada sem a apresentação desta lista e a conferência efetuada pelo motorista.

Em caso de saídas com veículos oficiais cujo condutor seja servidor com a autorização, o responsável deve retirar junto com a chave do mesmo a ficha de controle onde devem ser anotadas as quilometragens inicial e final da saída, bem como assinar a folha e entregar ao servidor responsável pela CENTRAN com as chaves do veículo ao retornar. Quaisquer verificações de danos preexistentes no veículo devem ser relatados no campo “Observações” da mesma folha.

Conforme art. 17, item I da Resolução 28/09 – COPLAD, cabe ao responsável pela saída vistoriar o veículo rigorosamente acompanhado do motorista designado e comunicar imediatamente à CENTRAN qualquer irregularidade.

Agenda CENTRAN Jandaia do Sul

CENTRAN – AGENDA.xlsx*

*Necessário possuir e-mail @ufpr.br para visualizar e aguardar liberação para primeiro acesso.

 

Universidade Federal do Paraná
CENTRAN

Rua João Maximiano, 426
86900-000 | Jandaia do Sul | PR
daniel.hutner@ufpr.br

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