As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal do Paraná pela Resolução nº 70/04-CEPE com a denominação de Atividades Formativas, definindo-as como “atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo, objetivando sua flexibilização”.
Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão, assegurando seu caráterinterdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico (PPC) de cada Curso. A carga horária das atividades formativas do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial e Engenharia de Software será de 140 horas e a normatização específica consta no Anexo VI do PPC do curso (visualizar PPC).