A Unidade de Controle e Execução Orçamentária do Campus Avançado da UFPR em Jandaia do Sul é uma unidade de assessoramento direto à Direção em questões atinentes às despesas de custeio e de capital descentralizadas pela PROPLAN, controlando a execução orçamentária e financeira destas despesas. Atua na gestão do patrimônio (bens permanentes) e do almoxarifado (bens de consumo). Auxilia as demais seções do campus na elaboração de processos a serem encaminhados à DELIC para aquisições de bens e serviços. Opera o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) desde a solicitação das diárias e passagens até a prestação de contas das viagens realizadas por servidores e colaboradores eventuais a serviço do Campus. Auxilia a PRA em atividades relacionadas ao contrato de locação existente entre a UFPR e a FAFIJAN.
♦ Emissão da Autorização de Empenho das despesas de custeio e capital com abertura de processos financeiros.
♦ Acompanhamento das fases da despesa pública do Campus, quais sejam: empenho, liquidação e pagamento.
♦ Transferência e controle de recursos orçamentários para outras unidades gestoras da UFPR, tais como: Almoxarifado Central, Divisão de Importação, etc.
♦ Elaboração da proposta anual de orçamento do Campus.
♦ Execução de rotinas orçamentárias e financeiras nos sistemas SIAFI e SIGECOF.
E-mail geral:Â Â compras.jandaia.sei@ufpr.br
♦ Auxilio à s demais unidades do Campus na montagem dos processos administrativos para aquisição de bens e serviços.
♦ Acompanhamento dos processos administrativos abertos para aquisição de bens e serviços.
♦ Registro dos pedidos de concessão de diárias e passagens (PCDP) dos servidores e colaboradores eventuais, de prestação de contas, de devolução de valores, assim como acompanhamento dos PCDP e dos processos de controle no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), em viagem a serviços do Campus.
Segunda-feira a sexta-feira: 08:00 Ã s 17:00
(43) 3432-4562
Cassiano Tadeu de Paula Mayer | cassianotadeu@ufpr.br |
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Marisa Fabiana Marques de Farias | marisa.marques@ufpr.br |
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I – A concessão de diárias e passagens deve observar estritamente o contido na Ordem de Serviço 002/2020-GR, bem como a Portaria 2.227/19-MEC
II – Os afastamentos, no interesse da administração, ainda que sem ônus, devem ser lançados no SCDP (existem algumas exceções conforme a ordem de serviço 002/2020-GR).
III – As solicitações de viagens deverão ser tramitadas exclusivamente via SEI .
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2022