A Central de Transportes é uma unidade subordinada à Pró-Reitoria de Administração, responsável pelo gerenciamento da frota de veÃculos pertencentes à UFPR, bem como seu abastecimento, manutenção e documentação.
As solicitações devem ser feitas através do Sistema Integrado de Controle de Frotas (SICONF).
Daniel Hütner
 daniel.hutner@ufpr.br
A Resolução 28/09 – COPLAD regulamenta a utilização dos veÃculos da frota oficial da Universidade Federal do Paraná.
LEMBRETES IMPORTANTES:
Por orientação da Direção da Centran, serão considerados destinos pertencentes a nossa microrregião, apenas os municÃpios que compõem a Região Metropolitana de Maringá (RMM), instituÃda pela Lei Complementar Estadual 83/1998. Solicitações cujo o destino seja municÃpio não pertencente à RMM, serão tratadas como viagens e devem obedecer aos prazos estabelecidos pela Resolução Nº 28/09-COPLAD e em caso do condutor ser servidor com “autorização para condução de veÃculo oficial”, o mesmo deverá ter o seu deslocamento registrado no Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP).
A lista de passageiros da solicitação de saÃda deve ser inserida no sistema SICONF, na própria solicitação, pelo responsável pela mesma até dois dias úteis antes da saÃda, sendo que só será permitido o embarque das pessoas relacionadas nesta lista (conforme Art. 10 §3º e §4º da Resolução 28/09 – COPLAD). É necessário que o solicitante responsável pela viagem imprima a lista de passageiros do sistema SICONF e a apresente ao motorista designado, que irá fazer a conferência. A viagem não poderá ser iniciada sem a apresentação desta lista e a conferência efetuada pelo motorista.
Em caso de saÃdas com veÃculos oficiais cujo condutor seja servidor com a autorização, o responsável deve retirar junto com a chave do mesmo a ficha de controle onde devem ser anotadas as quilometragens inicial e final da saÃda, bem como assinar a folha e entregar ao servidor responsável pela CENTRAN com as chaves do veÃculo ao retornar. Quaisquer verificações de danos preexistentes no veÃculo devem ser relatados no campo “Observações” da mesma folha.
Conforme art. 17, item I da Resolução 28/09 – COPLAD, cabe ao responsável pela saÃda vistoriar o veÃculo rigorosamente acompanhado do motorista designado e comunicar imediatamente à CENTRAN qualquer irregularidade.
Agenda CENTRAN Jandaia do Sul
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